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Saúde - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021

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Prefeitura publica novo decreto municipal para enfrentamento à pandemia

O Decreto Municipal entra em vigor a partir de sábado, 22 de maio até na sexta-feira, 4 de junho.


Prefeitura publica novo decreto municipal para enfrentamento à pandemia

Após reunião do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, na manhã desta sexta-feira, 21 de maio, o prefeito de Aratiba, Gilberto Luiz Hendges, assinou o Decreto Municipal Nº 2.662/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Aratiba. O Decreto Municipal entra em vigor a partir deste sábado, 22 de maio até na sexta-feira, 4 de junho. Este novo Decreto leva em conta os protocolos definidos pelo Comitê Regional em reunião realizada na quinta-feira, 20, pela Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU). O crescimento de 35,4% no número de casos ativos da covid-19 em apenas uma semana na Região de Saúde 16, fez com que o Gabinete de Crise do governo do Estado emitisse um ‘AVISO’, indicando que é hora do Alto Uruguai tomar medidas mais severas no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Confira o Decreto https://aratiba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php... O QUE MUDA Além de seguir o Protocolo Obrigatório do governo do Estado, a R16 definiu o estabelecimento de medidas mais rígidas com alcance regional, os chamados ‘Protocolos Regionais Variáveis’ – que atingem áreas consideradas como de alto risco, de acordo com a classificação do Gabinete de Crise estadual. Com isso, bares e similares, eventos, esportes e deslocamentos foram afetados. COMO FICOU RESTAURES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, FOOD TRUCK E SIMILARES: - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; - Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas; - Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; - Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes; - Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanillizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; - Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas; - Expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos; - Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), somente serviço de pegue e leve. ATIVIDADES ESPORTIVAS EM GINÁSIOS/CAMPOS DE FUTEBOL ABERTOS E FECHADOS: - Limitado horário de funcionamento até as 22hs; - Após às 18hs, permitido somente três horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e outro; - Finais de semana durante o dia permitido somente três horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e outro; - Proibido a venda de bebidas e alimentação e a realização encontros festivos nos espaços Esportivos; - Bares dos espaços esportivos fechados. EVENTOS E SIMILARES: - Proibido a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza, que gere aglomerações de pessoas; - Eventos especiais necessitam de autorização prévia do município e avaliação do COE Municipal. AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS: - Expressamente proibido aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados – de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios.

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