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Todos os tributos ficam prorrogados para 60 dias a partir da data de vencimento. Débitos e parcelamentos também podem ser prorrogados sem cobrança de juros e multas.
O Decreto 2478, assinado pelo prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, é complementar ao Estado de Calamidade Pública decretada pelo município para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O decreto está amparado em determinações federais e do estado do RS e contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas a contar do dia 20 de março de 2020. Veja a redação: art.1º: fica PRORROGADO pelo período de 60 dias ( sessenta dias), a contar da data do seu vencimento, o prazo para pagamento de tributos municipais. art. 2º Os demais débitos e parcelamentos sejam administrativos ou judiciais, ficam com o prazo de pagamento prorrogado, nos termos do artigo 1º deste Decreto, garantida a não incidência de juros ou multas. Pela Lei brasileira, são considerados tributos municipais o ISS, ITBI, IPTU, contribuição de melhoria, taxas de alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo. O secretário da Fazenda, Everaldo Dalazen, explica que a iniciativa faz parte do conjunto de ações que o governo está adotando para diminuir os prejuízos econômicos diante da pandemia. "Temos ciência das dificuldades das empresas e das famílias neste momento, que estão sendo prejudicadas pelo isolamento, tendo suas vendas e seus ganhos reduzidos, por isso, decidimos pela prorrogação sem a cobrança de juros ou multas", destacou. Imagem de João Geraldo Borges Júnior por Pixabay
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