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Administração - Segunda-feira, 13 de Abril de 2020

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Prefeitura de Aratiba adequa Decreto municipal ao Decreto estadual sobre o Coronavírus.

Restaurantes, lanchonetes e lancherias estão autorizadas a funcionar a partir de hoje. Outros segmentos também são contemplados pelo Decreto.


Prefeitura de Aratiba adequa Decreto municipal ao Decreto estadual sobre o Coronavírus.

O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, publicou novo Decreto que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas. O DECRETO MUNICIPAL Nº2.478, DE 13 DE ABRIL DE 2020, permite a partir desta segunda- feira ( 13) o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e lancherias; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios. O Decreto estabelece restrições que os proprietários terão que observar. Os bares somente poderão funcionar com atendimento por tele entrega e retirada de alimentos. Está proibido a abertura ao público, o ingresso de qualquer cliente, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. O funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros deve, obrigatoriamente, ser realizado com equipes reduzidas; restringir o número de clientes simultâneos, observando-se sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; não exceder a lotação nas salas de espera ou de recepção a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos deverão, ainda, antes e depois do atendimento de cada cliente, higienizar todas as superfícies de toque e instrumentos de contato pessoal, bem como determinar aos seus funcionários e colaboradores, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, na forma do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154/2020. O Decreto proíbe, também, aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios, aproveitarem-se da autorização de funcionamento para a comercialização de outros itens, como de bazar, papelaria, livraria, decoração dentre outros.

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