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Obras - Segunda-feira, 28 de Maio de 2018

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DECRETO MUNICIPAL N° 2.253, DE 28 DE MAIO DE 2018

Decreta Situação de Emergência em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Aratiba, e dá outras providências


DECRETO MUNICIPAL N° 2.253, DE 28 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATIBA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 43 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal; Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois é amparado no artigo 9º da CF/88; Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos postos de combustível do município; Considerando que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível; Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o Município teria em comprar combustível nesse momento de escassez; Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes, e para o saneamento básico, energia elétrica e serviços emergenciais; D EC R E T A: Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Aratiba, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam, saúde e saneamento básico. §1º. A partir do dia 28 de maio de 2018, as aulas na rede municipal e o transporte escolar oferecido pelo Município ficarão suspensos; §2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. Art. 2° - Não serão paralisados os serviços da Secretaria Municipal da Saúde, especialmente os de urgência e emergência e os serviços de saneamento básico e energia elétrica que comprometam a saúde pública. Art. 3º. Fica priorizado o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, que continuarão ocorrendo de forma regular. Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município: §1º. Fica expressamente determinado que caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência; §2º. Ficará sob a responsabilidade de todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja revertida. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ARATIBA, RS, aos 28 de maio de 2018. Guilherme Eugenio Granzotto, Prefeito Municipal.

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