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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro
Horário de Funcionamento: 08h30 às 11h30 - 13h30 às 17h30 (Segunda à Sexta)
E-mail: projetos@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1114
Competências
I - coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
e) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
f) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
g) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
III - administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado, o que envolve:
a) administração e formalização de todos os atos relativos à aquisição e alienação de bens patrimoniais;
b) sistematizar, orientar e estabelecer normas com vista à política de uso e conservação dos bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos;
c) conferir e escriturar todos os bens patrimoniais.
IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
V – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
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