.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Saúde

Imagem padrão

Graziela Cristiana Brandão

Secretário(a)

Endereço: Rua Ângelo Emílio Grando, 365, Centro

Horário de Funcionamento: 07h45 às 11h45 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)

E-mail: sec.saude@pmaratiba.rs.gov.br

Telefone:

(54) 3376-1573 / 1652

(54) 3376-1573 / 1363

(54) 3376-1573 / 1114

Competências

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador.  

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XIII – propiciar o desenvolvimento e a expansão do saneamento básico na cidade e interior do município;

XIV – executar a distribuição de água potável;

XV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Aratiba - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.