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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Ângelo Emílio Grando, 365, Centro
Horário de Funcionamento: 07h45 às 11h45 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)
E-mail: sec.saude@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1573 / 1652
(54) 3376-1573 / 1363
(54) 3376-1573 / 1114
Competências
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador.
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII – propiciar o desenvolvimento e a expansão do saneamento básico na cidade e interior do município;
XIV – executar a distribuição de água potável;
XV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
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