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Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

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Italiano

Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

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Não Declarado

Secretário(a)

Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro

Horário de Funcionamento: 08h30 às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)

E-mail: icomercio@pmaratiba.rs.gov.br

Telefone:

(54) 3376-1114

Competências

I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de políticas e ações voltadas para o esclarecimento, apoio e incentivo ao desenvolvimento de atividades industrias e comercias, visando promover o desenvolvimento destes setores aproveitando as potencialidades locais;

II – a realização de levantamentos, estudos e projetos sobre as atividades referentes à indústria,  comércio, turismo  e serviços;

III – a articulação com entidades públicas federais, estaduais e privadas, para a realização de convênios, contratos e projetos, visando novos investimentos, comercialização de produtos e a divulgação de técnicas de produção e de controle da qualidade bem como tudo o que se refere ao desenvolvimento da atividade turística local;

IV – o incentivo e orientação à formação de Associações, Cooperativas e outras formas de organização, voltadas às atividades fins da Secretaria;

V – efetuar contratos  e atrair novos investimentos para os setores envolvidos nesta Secretaria, através de adequadas políticas de incentivo a estes setores;

VI – estimular a diversificação da indústria, comércio e serviços, visando oferecer as mais diversas alternativas de investimentos à população e o desenvolvimento sustentável da economia local;

VII – a elaboração e execução de estudos, programas e projetos com vistas à instalação de agroindústrias, visando o aproveitamento racional das potencialidades primárias existentes no município;

VIII – a organização e realização de exposições, feiras, congressos e outras promoções ligadas à indústria, comércio, visando divulgar os produtos do Município, bem como, atrair empresas de outros locais, interessadas em expor seus produtos ;

IX – o desenvolvimento de programas e projetos, em convênio com instituições de ensino, associações de classe, para treinamento técnico-gerencial de micro e pequenos empresários do Município;

X – a organização e manutenção de um cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comercias, visando a obtenção de dados atualizados para a tomada de decisão a  nível de Município;

XI – a manutenção de intercâmbio com entidades e empresas nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais do Município;

XII – o estímulo à relocação e instalação de novas empresas locais e de outros Municípios, Estados ou Países, visando a  geração  de novos empregos;

XIII – dar apoio e incentivo ao comércio local, para seu fortalecimento, dinamização e incremento da competitividade, frente a produtos de mercados da região, estado e de outros locais do país e do exterior;

XIV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;

XV – outras competências afins.

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