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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro
Horário de Funcionamento: 08h30 às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)
E-mail: icomercio@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1114
Competências
I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de políticas e ações voltadas para o esclarecimento, apoio e incentivo ao desenvolvimento de atividades industrias e comercias, visando promover o desenvolvimento destes setores aproveitando as potencialidades locais;
II – a realização de levantamentos, estudos e projetos sobre as atividades referentes à indústria, comércio, turismo e serviços;
III – a articulação com entidades públicas federais, estaduais e privadas, para a realização de convênios, contratos e projetos, visando novos investimentos, comercialização de produtos e a divulgação de técnicas de produção e de controle da qualidade bem como tudo o que se refere ao desenvolvimento da atividade turística local;
IV – o incentivo e orientação à formação de Associações, Cooperativas e outras formas de organização, voltadas às atividades fins da Secretaria;
V – efetuar contratos e atrair novos investimentos para os setores envolvidos nesta Secretaria, através de adequadas políticas de incentivo a estes setores;
VI – estimular a diversificação da indústria, comércio e serviços, visando oferecer as mais diversas alternativas de investimentos à população e o desenvolvimento sustentável da economia local;
VII – a elaboração e execução de estudos, programas e projetos com vistas à instalação de agroindústrias, visando o aproveitamento racional das potencialidades primárias existentes no município;
VIII – a organização e realização de exposições, feiras, congressos e outras promoções ligadas à indústria, comércio, visando divulgar os produtos do Município, bem como, atrair empresas de outros locais, interessadas em expor seus produtos ;
IX – o desenvolvimento de programas e projetos, em convênio com instituições de ensino, associações de classe, para treinamento técnico-gerencial de micro e pequenos empresários do Município;
X – a organização e manutenção de um cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comercias, visando a obtenção de dados atualizados para a tomada de decisão a nível de Município;
XI – a manutenção de intercâmbio com entidades e empresas nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais do Município;
XII – o estímulo à relocação e instalação de novas empresas locais e de outros Municípios, Estados ou Países, visando a geração de novos empregos;
XIII – dar apoio e incentivo ao comércio local, para seu fortalecimento, dinamização e incremento da competitividade, frente a produtos de mercados da região, estado e de outros locais do país e do exterior;
XIV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;
XV – outras competências afins.
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