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Administração - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025

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Programa de regularização tributária é aprovado em primeira discussão

Programa de regularização tributária é aprovado em primeira discussão


Com presença massiva da população na galeria, os vereadores aprovaram nove matérias legislativas na 2ª sessão ordinária. A sessão, que também contou com a deliberação de oito proposições, foi marcada pela votação em regime de urgência do projeto de lei complementar nº 366/2025, avulso nº 15/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT, destinado à regularização de débitos no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências. A propositura tem como objetivo proporcionar ao contribuinte a possibilidade de liquidar suas dívidas, regularizando sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal, com a redução de até 100% (cem por cento) da multa moratória e juros de mora, dos créditos tributários e demais tributos vencidos e não pagos, inscritos na dívida ativa do Município. A matéria contempla também aqueles munícipes que tenham débitos mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não cumprido integralmente. O artigo 2º da matéria elenca os casos em que não será possível realizar a adesão ao programa, sejam elas: A adesão ao programa "Programa de Regularização Tributária — PRT" será feita presencialmente junto ao Setor de Atendimento Ao Cidadão — POUPA TEMPO, situado na Avenida Harry Giannecchini, n.º 1.691, Jardim Toledo, Olímpia/SP, no período compreendido de 14 de março a 28 de novembro de 2025. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou de maneira parcelada. Para aqueles que optarem por pagar os débitos à vista, será concedido desconto de 100% (cem por cento), nos valores relativos a juros moratórios, multa e honorários advocatícios. O valor a vista poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. O pagamento poderá ser parcelado, com parcelas mensais e consecutivas, desde que obedeça aos critérios estabelecidos na matéria, sendo que a última parcela não poderá exceder a data de 30 de dezembro de 2028 e que as parcelas não poderão ter valor inferior a 100 reais. A proposição ficará, a partir da data de hoje, 11 de fevereiro, aberta à adesão de possíveis emendas ao texto inicial, sendo apreciada em segunda discussão na próxima sessão ordinária. A próxima sessão será realizada no dia 24 de fevereiro, a partir das 18 horas.

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