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Educação - Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

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Lei Orçamentária Anual é aprovada em primeiro turno

Lei Orçamentária Anual é aprovada em primeiro turno


Lei Orçamentária Anual é aprovada em primeiro turno

Importante peça orçamentária para o planejamento do desenvolvimento municipal, a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023 foi aprovada em primeiro turno na última sessão ordinária, realizada no dia 24 de outubro. O projeto de lei 5887/2022, que estima e receita e fixa a despesa, foi aprovado unanimemente pelos edis e seguirá sua tramitação na próxima sessão. Juntamente com o texto original da matéria, o plenário aprovou a emenda nº14 ao projeto de lei em questão. De acordo com a proposição , para o ano seguinte o orçamento geral do município de Olímpia estima a receita e fixa a despesa em 358.486.117,84 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 261.207.827,21 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) provenientes do orçamento fiscal e R$ 97.278.290,63 (noventa e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa reais e sessenta e três centavos)oriundos do orçamento da seguridade social. Desse montante, o governo municipal contará com R$ 303 milhões, a Câmara dos Vereadores com R$ 9.640.330,00, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – Daemo Ambiental com R$ 33 milhões, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia- Olímpia Prev com R$ 27 milhões. Importantes setores para o desenvolvimento socioeconômico, as áreas da saúde e educação receberão, respectivamente, R$ 60 milhões e R$ 78 milhões. Setores como o de urbanismo e assistência social, contarão, respectivamente, com R$ 39 milhões e R$ 10 milhões. De acordo com a legislação, para o ano de 2023, as operações de crédito podem ser realizadas até o limite estabelecido pela legislação em vigor, enquanto que a abertura de créditos suplementares, de acordo com o artigo 7º da Lei Federal nº 4320/1964, não poderá exceder ao limite de 15 % da receita estimada do orçamento. Os valores constantes na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023, ficam compatibilizados no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.

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