Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Projeto de lei visa dar prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em programas habitacionais do município
Tema bastante debatido na última sessão ordinária, a violência doméstica seguirá em voga nas próximas semanas. A afirmação deve-se ao fato de que, provavelmente, no dia 8 de setembro, data da próxima sessão ordinária, tramitará o projeto de lei 5728/2021. A proposição, cuja autoria pertence ao vereador Sargento Barrera, dispõe sobre ações afirmativas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos por meio dos programas habitacionais do município. A intenção da propositura é poder auxiliar as munícipes na busca de uma independência financeira. Segundo Barrera, enquanto estava servindo o município como policial militar, as ocasiões de violência doméstica eram inúmeras e, muitas vezes, repetidas. As vítimas agredidas relatavam a dependência financeira e falta de uma moradia própria como alguns dos motivos para ter de permanecer junto de seu agressor. Devido a esse cenário que se repete cotidianamente, o vereador elaborou a matéria em questão. O texto da lei prevê que, para que a mulher possua direito à ação afirmativa ela tenha que se enquadrar nos seguintes critérios: - apresentar certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor os termos da lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha ou documento que confirme a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Maria da Penha. - relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado por centro de referência especializado de assistência social (CREAS) ou outro órgão de referência de atendimento à pessoa vítima de violência doméstica e familiar . - não possuir imóvel registrado em seu nome. - não ter sido contemplada anteriormente em programas habitacionais implantados pelo Executivo Municipal - residir no município de olímpia A lei também estabelece que, para os efeitos da proposição em questão, são considerados programas habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas por meio de recursos próprios do tesouro municipal, ou através de parceria com a União, Estado ou entes privados.
.
.
.
.