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Administração - Sexta-feira, 02 de Julho de 2021

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Programa Olímpia Cidadão em Dia oferece descontos na quitação de débitos municipais

Programa Olímpia Cidadão em Dia oferece descontos na quitação de débitos municipais


Programa Olímpia Cidadão em Dia oferece descontos na quitação de débitos municipais

Tendo em vista o processo de retomada socioeconômica do município de Olímpia, o governo municipal idealizou o projeto de lei complementar 299 /2021. A matéria, que versa sobre a regularização de débitos no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e que tem por objetivo auxiliar o cidadão olimpiense a estar em dia com os tributos municipais, foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária do dia 28 de junho. A propositura institui o programa Olímpia Cidadão em Dia e diz respeito aos débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, vencidos, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. De acordo com a lei não serão enquadrados no programa “Olímpia Cidadão em Dia” os seguintes débitos: contravenções e os que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas; decorrentes de multa de trânsito; de água e esgoto; relativos às dívidas de natureza não tributária de servidores públicos municipais junto à Administração Pública; relativos às multas contratuais; relativos aos débitos originários do Programa de Desenvolvimento Econômico de Olímpia — P.D.E.O. Os débitos abrangidos pela lei poderão ser pagos, parcelados e/ou reparcelados com os seguintes incentivos, no período compreendido entre o dia 12 de julho de 2021 e 17 de setembro de 2021. Para que o contribuinte possa aderir ao programa, é necessário que o mesmo se dirija ao setor de atendimento ao cidadão, situado na Rua Nove de Julho, número 1.054, no período compreendido de 12 de julho de 2021 a 17 de setembro de 2021. O pagamento poderá ser realizado à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa e honorários advocatícios; em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa e em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa.

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