Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Sessão extraordinária aprova as 2 matérias colocadas em pauta
Conforme requerimento do prefeito municipal Fernando Cunha, foi realizada na manhã de hoje, 18 de junho, a 2ª sessão extraordinária do ano de 2021. Com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Câmara, a sessão foi destinada a discussão e votação de duas matérias em regime de urgência. A primeira proposição a tramitar diz respeito ao projeto de lei complementar nº 299/202, que trata sobre a programa "OLIMPIA CIDADÃO EM DIA", destinado à regularização de débitos no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências. A lei , em primeiro turno de discussão e votação , dispõe que serão objeto de concessão de descontos no âmbito do programa “Olímpia Cidadão em Dia”, na forma desta Lei Complementar, os débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, vencidos, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. De acordo com a lei, não serão enquadrados no programa “Olímpia Cidadão em Dia” os seguintes débitos: I — originários de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e os que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; Il - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas; Ill - decorrentes de multa de trânsito; IV - de água e esgoto; V - relativos às dívidas de natureza não tributária de servidores públicos municipais junto à Administração Pública; VI - relativos às multas contratuais; VII — relativos aos débitos originários do Programa de Desenvolvimento Econômico de Olímpia — P.D.E.O. Os débitos contemplados pelo programa “Olímpia Cidadão em Dia” poderão ser pagos, parcelados e/ou reparcelados com os seguintes incentivos, no período compreendido de 12 de julho de 2021 a 17 de setembro de 2021 para pagamento à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa e honorários advocatícios. A segunda propositura a pautar a sessão extraordinária foi o projeto de lei nº 5695/2021, que dispõe sobre alteração da Lei n.º 3.328, de 12 de novembro de 2008, que dispõe sobre fixação de feriados municipais. A lei, tramitando em redação final , versa sobre o acréscimo do parágrafo único, ao artigo 1.º, da Lei n.º 3.328, que dispõe sobre fixação de feriados municipais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: fica autorizado o Poder Executivo a antecipar ou postergar feriado municipal, por Decreto, durante situações de emergência ou calamidade pública. Ambas as proposições foram aprovadas unanimemente pelo plenário. O projeto de lei complementar retornará à pauta na próxima sessão ordinária para discussão de segundo turno.
.
.
.
.