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Daemo Ambiental autoriza retirada de árvore localizada na Câmara Municipal
A Câmara Municipal vem por meio deste esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da retirada de árvore localizada na lateral das dependências do prédio. Conforme exige a legislação vigente, foi encaminhado ofício ao órgão fiscalizador para esclarecimento da possibilidade de supressão da referida árvore em função da construção de um muro que cercará o estacionamento destinado aos vereadores. De acordo com a lei municipal nº 4215/2016 , a qual instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana, o requerente assume o compromisso de promover o plantio de exemplar arbóreo apropriado para arborização urbana, no espaço deixado pelo exemplar a ser suprimido, de forma a contribuir com a qualidade ambiental do município de Olímpia , no prazo de 60 dias até 21 de dezembro de 2019. O Plano Diretor explicita que a vistoria in loco, autorização especial emitida pelo órgão ambiental e laudo de vistoria são condicionantes em casos de poda drástica, supressão e transplante. A referida vistoria foi realizada e o Daemo Ambiental, por meio de laudo, emitiu parecer favorável à retirada da árvore em questão. Segundo o relatório, a árvore denominada Cássia Grande (cassia grandis), apresentava fungos na sua base e cupim entre os galhos. Após a conclusão da obra, o plantio de outro exemplar no passeio público será obrigatório. De acordo com a espécie retirada, o órgão ambiental recomenda o plantio de uma das seguintes espécies: Árvore -Samambaia, Quaresmeira, Escova-de-Garrafa- pequena, Resedá, Ipê-de-Jardim entre outras de pequeno porte.
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