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Empresas deixam de participar de licitações por não entenderem como se desenvolvem os processos, deixando de fechar contratos vantajosos e estáveis.
Nos dias de hoje contratar com o poder público é um excelente negócio, pois é um setor que nunca deixa de contratar.
E para que essa contratação aconteça toda instituição pública é obrigada por lei a realizar suas compras por meio de procedimentos licitatórios.
Empresas de qualquer porte e segmento podem participar de um processo licitatório. Mas muitas vezes, as empresas preferem não participar por não entender bem como funciona o processo.
Mas veja que como é simples sua participação...
O primeiro passo para participar de uma licitação é adquirir o edital. Quando esse documento é publicado, o processo licitatório está oficialmente aberto.
Ler e entender o edital, na dúvida procurar as explicações diretamente com a Comissão Permanente de Licitação ou unidade responsável.
Verificar se no edital existe algum impedimento à participação de sua empresa no processo, quanto a documentos solicitados, certificações, etc.
Prazos de validade das certidões, correção da documentação e assinaturas em dia são requisitos essenciais para participar de uma licitação, sendo esses os principais motivos da eliminação das empresas em processos licitatórios.
A administração pública não pode firmar nenhuma contratação com empresas que não estão em dia com seus impostos.
O local, data e horário de abertura das sessões estão previstos no edital. Em hipótese alguma é permitido que uma empresa que deseja participar de um processo deixe de protocolar sua proposta neste momento.
Essa etapa costuma ser diferente dependendo da modalidade e do tipo de licitação. Por isso, é bom estar atento.
Para pregão presencial, por exemplo, as propostas são realizadas em sessão pública, quando são apresentados os lances para o objeto pretendido.
Outras modalidades tem condições e ritos diferentes, devendo o licitante ficar atento ao disposto em edital.
Passando pelas etapas de abertura de propostas, e verificação das documentações você cumpriu todos os requisitos do edital. Você venceu a licitação!
A etapa agora é a assinatura do contrato, e não é a final.
Na verdade é apenas o início de uma prestação de serviços vantajosa para ambas as partes.
A entrega será mediante solicitação do órgão através de Ordem de Serviços ou Autorização de Fornecimento.
Cabe agora à empresa vencedora cumprir fielmente com prazos e condições firmados no contrato.
Isso é que vai determinar o seu valor de mercado e as possibilidades de continuar contratando com o poder público.
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