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Acessibilidade
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O salário-maternidade será concedido por cento e vinte dias consecutivos, com inicio entre vinte e oito dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
No caso de adoção, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
I - 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade;
II - 90 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e,
III - 60 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Para Requerer este benefício basta se dirigir ao departamento de Recursos Humanos da prefeitura, com o atestado médico válido, que indique a necessidade do afastamento a partir do 8º mês de gestação. ( Art. 46 e 47 da Lei 2413/2017)