.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta das 08:00 às 17:00 hs

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Recadastramento dos Segurados

O recadastramento é importantíssimo e deverá ser realizado anualmente. Os segurados em atividade devem apresentar os tempos de contribuição anteriores ao ingresso no serviço público municipal com o objetivo de se obter maior precisão nos estudos técnicos atuariais. Os Aposentados e pensionistas serão ser recadastrados no início de cada exercício, já cumprindo o requisito obrigatório da prova de vida.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO


Servidores Ativos

  • – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Obrigatório em todas as idades;

    – Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);

    – Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

    – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);

    – CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social)

    – Extrato Previdenciário do INSS (CNISS – Cadastro Nacional de Informação Social), quando houver tempo anterior de contribuição;

    – Certidão de Tempo de Contribuição – CTS, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.


Dependentes - Filhos Até 21 Anos e Cônjuges ou Companheiros

  • – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

    – Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);

    – Certidão de Nascimento;

    – Termo de Curatela, termo de tutela ou guarda definitiva, nos casos necessários.


Servidores Inativos e Pensionistas

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;

    – Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);

    – Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

    – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Instituto de Previdência de Arandu - SP - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.